Consultoria

«Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova.»

- Gandhi

Auditoria

«Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.»

- Lord Kelvin

Projetos

«A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.»

- Peter Drucker

Formação

«Se acha que a educação é cara, experimente a ignorância.»

- Derek Bok

Outros

«Precisamos agir onde estamos, mas à luz de uma visão do todo.»

- Willis Harmman

 

Foram publicadas, no passado dia 10 de julho, duas comunicações no âmbito do Regulamento n.º 305/2011 - Comercialização de produtos de construção.

2015/C226/04
Comunicação da Comissão no âmbito da aplicação do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) 

2015/C226/05
Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho [Publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011]