Consultoria

«Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova.»

- Gandhi

Auditoria

«Aquilo que não se pode medir, não se pode melhorar.»

- Lord Kelvin

Projetos

«A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.»

- Peter Drucker

Formação

«Se acha que a educação é cara, experimente a ignorância.»

- Derek Bok

Outros

«Precisamos agir onde estamos, mas à luz de uma visão do todo.»

- Willis Harmman

 

Portaria n.º 145/2017 - Diário da República n.º 81/2017, Série I de 2017-04-26

Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente.

 

Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).